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DOC. 190.1062.5006.4100

TST. Indenização por danos morais decorrentes da revista dos pertences do empregado.

«A SDI-I desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realiza da de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Se a revista dos pertences do trabalhador observar esses parâmetros, tal como ocorreu no caso dos autos, a jurisprudência do TST entende que não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo indevida a indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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