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DOC. 190.1062.5006.0900

TST. Domingos e feriados laborados. Pagamento em dobro. Ausência de confissão do autor quanto a trabalho externo. Matéria fática. Súmula 126/TST. Ônus da prova.

«Quanto à afirmação de que há confissão do reclamante a respeito do exercício de labor externo, ao contrário do alegado pelo recorrente, consignou o Tribunal Regional do Trabalho de origem que «não restou identificada nos autos a suposta confissão aponta da quanto ao exercício de função externa e incompatível com o controle e horário». Assim, a análise dos argumentos do reclamado demandaria a reanálise da valoração do contexto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, defeso nesta instância recursal de natureza extraordinária, em razão do óbice contido na Súmula 126/TST.

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