TST. Preliminar de nulidade por julgamento extra petita. Fct. Percentual de 60%. Não
«há como se observar a hipótese de julgamento fora dos limites do pedido inicial, no qual consta, sim, o requerimento de condenação da reclamada ao pagamento de todas as diferenças salariais decorrentes da diminuição do percentual pago a título de FCT, determinando a incorporação ao salário do valor pago a este título, correspondente a incorporação do maior percentual sobre o salário estipulado por norma interna da Reclamada, ou seja, 60% do salário do autor. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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