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DOC. 190.1062.5005.6300

TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança não caracterizado. Reexame. Óbice das Súmulas 102, I e 126/TST.

«O TRT, diante da análise do contexto fático-probatório delineado nos autos, concluiu que «as atividades exercidas pelo reclamante não se mostram suficientes ao enquadramento do obreiro como função de confiança durante todo o período contratual». A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST.

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