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DOC. 190.1062.5005.3400

TST. Diferenças da verba indenização convenção coletiva.

«O recurso encontra-se desfundamentado, porque o recorrente não apontou violações de Lei e/ou, da CF/88, não colacionou divergência jurisprudencial, ou indicou contrariedade de Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, conforme as exigências da CLT, art. 896.

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