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DOC. 190.1062.5005.3000

TST. Recurso de revista do reclamado itaú unibanco S/A. Interposto antes da Lei 13.015/2014. intervalo intrajornada. Supressão parcial. Pagamento integral.

«As alegações do recorrente encontram óbice na jurisprudência pacifica da desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 357/TST, segundo a qual não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Recurso de revista não conhecido.»

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