TST. Recurso de revista do reclamante. Interposto antes da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Pagamento integral.
«A tese da Corte Regional é de que nas hipóteses de supressão parcial do intervalo intrajornada, a empresa deve ser condenada apenas ao tempo faltante para completar uma hora de intervalo. A matéria suscita da não comporta mais dúvidas no âmbito desta Corte, diante do que preceitua a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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