TST. Bonificação de férias. Prescrição.
«O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou expressamente que a bonificação de férias estava prevista no Regulamento de Pessoal do antigo empregador (Baneb), tendo se incorporado ao contrato de trabalho do reclamante. Destarte, o não pagamento da bonificação de férias pelo banco recorrente caracterizou verdadeira hipótese de descumprimento do regulamento empresarial, não havendo que se falar em alteração do pactuado. Nesse contexto, afigura-se correta a decisão regional que afastou a prescrição total. Incólume a Súmula 294/TST.
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