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DOC. 190.1062.5004.2400

TST. Recurso de revista adesivo do reclamante interposto antes da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada.

«Nos termos da Súmula 437/TST, I, «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido». Recurso de revista conhecido e provido.»

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