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DOC. 190.1062.5003.9900

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Abono pecuniário. Base de cálculo. Terço constitucional.

«A decisão regional manteve a sentença que estabeleceu a restituição aos empregados dos valores irregularmente descontados sobre o abono pecuniário das férias. No caso vertente, é incontroverso que os valores que foram descontados dos empregados substituídos foram aqueles que, por equívoco no processamento da folha de pagamento, receberam a parcela correspondente ao terço constitucional sobre os 30 dias de férias e, cumulativamente, receberam o terço constitucional também sobre o abono pecuniário dez dias vendidos. Esta Corte firmou sua jurisprudência no sentido de que o pagamento do terço constitucional deve ser realizado sobre os 30 dias de férias, de modo que é indevido novo pagamento de 1/3 sobre os dias de abono pecuniário de férias. A determinação de pagamento do terço constitucional referente aos 30 dias por ocasião da fruição das férias juntamente com o terço em relação aos 10 dias de abono corresponderia ao pagamento de 40 dias de férias, sem que haja determinação legal nesse sentido. Precedentes dá e SDI-I/TST.

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