TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Fruição parcial.
«Ausente o interesse recursal no tocante à alega da contrariedade à Súmula 340/TST e Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST, uma vez que foi determinada a aplicação dessa Súmula e dessa OJ, conforme consignado em sede de embargos de declaração (fl. 782). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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