TST. Justa causa. Reversão na justiça do trabalho.
«In casu, verifica-se que empregadora não observou a gradação das penalidades. Não foi aplicada ao reclamante qualquer advertência, seja verbal ou por escrito, ou até mesmo alguma suspensão, antes de lhe ser aplicada a pena máxima. Sobressai dos autos que o reclamante trabalhou para a recorrida por cerca de 5 anos e não há nos autos outro fato que pudesse macular o contrato de trabalho do autor. Assim, a aplicação da pena de demissão por justa causa revelou-se de rigor excessivo do poder patronal e não pode ser chancelada pela Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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