TST. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Invalidade.
«O Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 437/TST, I e II, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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