TST. Horas extras. Ônus da prova.
«Ao apresentar cartões de ponto com marcações britânicas, a Reclama da atraiu para si o ônus da prova quanto à jornada praticada pelo Reclamante e, consoante se infere do acórdão, não logrou infirmar a jornada de trabalho constante da inicial. A decisão encontra-se em consonância com a Súmula 338/TST, itens II e III, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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