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DOC. 190.1062.5003.4800

TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência material da justiça do trabalho. Diferenças. Complementação de aposentadoria. Ferroviários da antiga rffsa. Trensurb.

«Consoante decisão proferida na Reclamação 21.545-DF, publicada no DJe de 18/8/2015, o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação proposta por aposentado, ex-empregado da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), ou de suas subsidiárias, em que pleiteia a complementação de sua aposentadoria, na forma das Lei 8.186/1991 e Lei 10.478/2002, por se tratar de matéria afeta à competência da Justiça Comum. Precedentes da SDI-I do TST.

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