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DOC. 190.1062.5002.6700

TST. Honorários periciais. Pagamento antecipado. Beneficiário da justiça gratuita. Repetição de indébito em face da união em ação própria.

«O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a devolução de honorários periciais recolhidos antecipadamente pela parte, quando, posteriormente, o reclamante torna-se beneficiário da Justiça gratuita, deve ser pleiteada mediante a propositura de ação de repetição de indébito em face da União (precedentes).

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