TST. Intervalo intrajornada.
«Tendo em vista a validação dos controles de pontos, o Tribunal Regional consignou que houve pré-assinalação do intervalo para repouso e alimentação. Assentou que a reclamante não conseguiu desconstituir a prova documental produzida, ante o dissenso apresentado na prova oral produzida pelas testemunhas. Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova concluído que não ficou comprovado o descumprimento do intervalo intrajornada, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista. Óbice da Súmula 126/TST.
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