TST. Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade da intimação. Pluridade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado.
«No caso dos autos, embora a intimação tenha ocorrido em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado pela parte, a Corte de origem demonstrou a ausência de prejuízo, circunstância que afasta a aplicação da Súmula 427/TST, uma vez que a parte interpôs o recurso ordinário de modo tempestivo. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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