TST. Intervalo para descanso antes da jornada extraordinária. Supressão. Efeitos. Proteção do trabalho da mulher. Constitucionalidade da CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção da CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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