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DOC. 190.1062.5001.4600

TST. Contrato nulo. FGTS. Efeitos.

«Nula a contratação havida, por ausência de submissão a concurso público, correta a decisão do TRT que manteve a condenação apenas ao pagamento do saldo de salário e do FGTS de todo o período contratual, nos termos da Súmula 363/TST. O STF, na decisão proferida no RE 596.478, declarou a constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A, reconhecendo ao trabalhador admitido sem concurso público o direito ao FGTS.

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