TST. Horas extras. Critério de abatimento.
«Partindo da premissa de que o Tribunal Regional entendeu que o abatimento das horas extras deve ocorrer de forma global, a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. O recurso é obstaculizado pela CLT, art. 896, § 4º (redação anterior à Lei 13.015/2014) e pela Súmula 333/TST.
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