Carregando…

DOC. 190.1062.5001.2500

TST. Horas extras.

«A Corte Regional registra que, no período de janeiro/2006 até a dispensa, não há controvérsia de que a autora estava subordinada a uma jornada de oito horas. Porém, a documentação dos autos indica que as horas extras laboradas foram quitadas ou compensadas. Decidir de forma contrária exige revolvimento de fatos e provas, encontrando o apelo óbice na Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito