TST. Recurso de revista da reclamante. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
«Verifica-se que todos os pontos apontados como eventualmente omitidos pelo TRT referem-se a discussões de natureza jurídica, cuja ausência de manifestação expressa daquela Corte não enseja necessário prejuízo processual à recorrente, tendo em vista a diretriz contida na Súmula 297/TST, III.
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