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DOC. 190.0875.7002.3700

STJ. Prescrição da pretensão punitiva não caracterizada. Extinção da punibilidade. Não ocorrência.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o recurso extraordinário manifestamente inadmissível não obsta a formação da coisa julgada (ARE 960.228 AgR, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26/8/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 22/9/2016 PUBLIC 23/9/2016). Prescrição da pretensão punitiva afastada.

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