STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de legitimidade recursal. Agravo não provido.
«1 - A agravante não possui legitimidade recursal para agravar de decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal, onde ficou assentado a impossibilidade de inclusão desta, na qualidade de assistente simples, na presente ação de indenização securitária, uma vez que não se verificou o comprometimento do FCVS. A CEF interpôs agravo interno contra a decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial, tendo sido negado provimento ao seu apelo (fls. 884-892). Sendo assim, não cabe a recorrente, na qualidade de terceira interessada, interpor agravo contra a decisão que negou provimento ao especial da CEF por lhe faltar interesse recursal. No caso, a decisão monocrática no recurso interposto pela CEF não abre nova oportunidade para o agravante, terceiro interessado, ingressar em juízo diretamente no STJ. Precedentes.
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