STJ. Conflito negativo de competência. Estelionato. Consumação. Momento da obtenção da vantagem ilícita. Local da entrega da mercadoria. Competência do juízo suscitante.
«Nos termos do CPP, art. 70, a competência é determinada pelo lugar em que se consuma a infração. Especificamente quanto ao delito de estelionato, a consumação se dá no momento da obtenção da vantagem, a qual, no caso concreto, ocorreu com a entrega da mercadoria na cidade de Curitiba/PR.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito