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DOC. 190.0632.8004.6000

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e realização de perícia. Utilização de outros meios de prova. Precedentes. Alegação de ausência de potencialidade lesiva. Ônus da defesa.

«1 - O acórdão impugnado se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, pois a Terceira Seção, no julgamento do EREsp 961.863/RS (Relator p/ acórdão Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, DJe 6/4/2011), consolidou o entendimento de que não é necessária a apreensão e perícia para se comprovar, em caso de roubo, o emprego de arma, bastando, para tanto, a existência de outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo o depoimento de testemunhas.

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