TJRJ. Conflito negativo de Competência. Ação de desfazimento de negócio jurídico c/c pretensão indenizatória. Improcedência do Conflito I - Causa em Exame: 1. Autora domiciliada em área abrangida pelo bairro «Barra Olímpica», cuja ação foi originalmente distribuída ao Juízo Regional de Jacarepaguá, com competência delimitada pelos bairros que compõem a XVI Região Administrativa. Declínio de competência em favor de uma das varas cíveis do Juízo Regional da Barra da Tijuca. Conflito suscitado, sob o fundamento de que a criação de novo bairro na cidade não gera a automática modificação de divisão judiciária. III - Questão em discussão: 2. Aferir se a criação do bairro Barra Olímpica gera a modificação da competência funcional absoluta das varas regionais, ponderando-se o que dispunha o art. 9º, § 5º, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei 6.956/2015), vigente ao tempo em que a decisão de declínio foi proferida. III - Razões de decidir: 3. A criação de novo bairro embora importe na alteração da divisão administrativa da cidade, mas não repercute automaticamente na organização e divisão judiciária, prevalecendo as divisões já existentes. 4. Contudo, o bairro Barra Olímpica foi criado pela Lei Municipal 7.646/2022 que remeteu sua delimitação ao Poder Executivo Municipal que, em 30/04/2024, editou Decreto Municipal 54.405/2024 definindo os limites geográficos do novo bairro, incluindo-o na XXIV Região Administrativa. 5. Assim, a competência para o julgamento da demanda originária é da Regional da Barra da Tijuca, dada a incorporação do recente bairro à XXIV Região Administrativa. IV - Dispositivo: Conflito que se julga improcedente. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 46, caput, §§1º e 4º; 53, III, «a», «b» e «d"; Lei Estadual 6.956/2015, art. 9º, §5º; Lei Municipal do Rio de Janeiro 7.646/2022; e Decreto Municipal Rio de Janeiro 54.405/2024, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: (0070843-48.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Des(a). VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES - Julgamento: 27/02/2025 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0003155-35.2025.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 24/02/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0093859-31.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 17/02/2025 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.
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