TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES.
O comando do art. 134, §3º, do CPC deve ser interpretado de modo a viabilizar o prosseguimento da execução com relação aos devedores originários. Inexiste risco de indevida constrição patrimonial daquele que já responde pelo débito de forma definitiva. No mais, a execução faz-se no interesse do credor, pelo que deve ser garantida celeridade na tramitação processual. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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