TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - TRANSCURSO DO PRAZO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA.
1. A fundamentação é condição indispensável para legitimação da decisão judicial no contexto do Estado Democrático de Direito, pois exige que o magistrado considere as normas integrantes do ordenamento jurídico e, necessariamente, enfrente os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, concretizando o contraditório. 2.Incide a prescrição intercorrente quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 3. Se o prazo se iniciou na vigência do CPC/2015 (a partir de 18/3/2016), não se exige prova da inércia do exequente. É necessário apenas que o prazo da prescrição do direito material transcorra sem a prática de atos executivos úteis. Nestes casos, o feito executivo é suspenso por um ano após não serem encontrados bens do executado. Decorrido este prazo, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. 4. O prazo prescricional da ação de execução de cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular é quinquenal.
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