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DOC. 189.5487.1191.5423

TST. AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . Não merecem provimento os agravos interpostos pelas executadas, haja vista que não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento aos seus agravos de instrumento, quanto à atualização monetária dos créditos trabalhistas, em face do descumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que as partes, de fato, não indicaram, adequadamente, nos recursos de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria, como ordena o artigo mencionado, porquanto os excertos apresentados consistem na íntegra do tema analisado na decisão regional, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi mesmo satisfeita. Agravos desprovidos .

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