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DOC. 189.3681.7710.7378

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Liquidação de Sentença - Decisão que homologou o laudo pericial contábil e encerrou a fase de liquidação de sentença por arbitramento, fixando o valor devido à parte requerente em R$ 213.642,60, mais honorários advocatícios de R$ 21.361,26, devidos pela requerida, e R$ 10.682,13, devidos pelo requerente, tudo em 28/02/2024 - Irresignação da exequente - Não acolhimento - Hipótese em que o laudo pericial foi produzido em estrita observância ao que restou estabelecido pela r. sentença, parcialmente reformada pelo V. Acórdão, não transitado em julgado - Incidente de liquidação de sentença anteriormente processado, que apurou o valor da edificação realizada, bem como os custos para sua regularização, ensejando a homologação do valor apurado, por decisão que não foi objeto de recurso - Irresignação ora apresentada que revela a intenção da agravante em rediscutir o que restou decidido nos autos - Inexistência de ofensa a coisa julgada material, tampouco ao disposto nos arts. 502, 508 e 509, todos do CPC, ou ao art. 5º, XXXVI, da CF/88- Cálculo elaborado que levou em consideração os índices de correção monetária até então vigentes, inexistindo informação quanto a eventual aplicação dos índices determinados pela Lei 14.905/2024 - Decisão mantida - Recurso desprovido. 

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