TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA NÃO COMPROVADOS PELO ACERVO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. -
Não comprovado, pelas provas dos autos, que a oposição do apelante à ação policial tenha se dado mediante violência ou ameaça, a absolvição em relação ao delito de resistência, com espeque no princípio in dubio pro reo, é o desfecho que se impõe.
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