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DOC. 189.2327.7118.6183

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA NÃO COMPROVADOS PELO ACERVO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. -

Não comprovado, pelas provas dos autos, que a oposição do apelante à ação policial tenha se dado mediante violência ou ameaça, a absolvição em relação ao delito de resistência, com espeque no princípio in dubio pro reo, é o desfecho que se impõe.

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