TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DIGITAL - BIOMETRIA FACIAL - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NÃO É INFINITA
Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que não pode ter aplicação banal. Comprovada a existência da relação jurídica, bem como o débito dela decorrente, são legítimos os descontos no benefício previdenciário. O contrato assinado eletronicamente por biometria facial, não configura ato ilícito que acarreta indenização por danos morais. Embora seja ampla a proteção ao consumidor, esta não é infinita, suporta limites da própria lei que o ampara.
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