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DOC. 189.1368.1300.2135

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação revisional de crédito imobiliário. Fase de liquidação de sentença. Irresignação contra decisão que homologou o laudo pericial. Prevenção da Câmara que primeiro tomou conhecimento do feito, para a execução de seus julgados. Apelação interposta na fase de conhecimento apreciada pela C. 18ª Câmara de Direito Privado. Aplicação, in casu, do disposto no art. 105, caput, do Regimento Interno desta Corte. Eventual afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não tem o condão de romper a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. Exegese do § 1º, do mencionado artigo. Determinação de remessa dos autos à 18ª Câmara de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO

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