TJMG. AGRAVO INTERNO. DECISÃO. DEFERIMENTO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, quando a parte agravante demonstra o preenchimento cumulativo da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente da demora no julgamento do recurso pelo Colegiado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito