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DOC. 189.1297.5026.0032

TJMG. AGRAVO INTERNO. DECISÃO. DEFERIMENTO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, quando a parte agravante demonstra o preenchimento cumulativo da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente da demora no julgamento do recurso pelo Colegiado.

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