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DOC. 189.0876.7482.4677

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Perda total do veículo sinistrado. Pagamento de indenização pela seguradora a qual ficou sub-rogada na titularidade do denominado salvado. Hipótese dos autos em que, no entanto, a seguradora não logrou regularizar a situação cadastral do automóvel perante o DETRAN em razão do extravio do salvado, o qual obsta a realização da inspeção necessária a transferência de titularidade. Perecimento do salvado que é verossímil notadamente em face do transcurso de quatorze anos desde que o automóvel sinistrado fora deixado em funilaria para orçamento. Cabível a substituição da vontade das partes para tanto pelo Poder Judiciário, com a expedição de ofício à autoridade de trânsito. Recurso provido

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