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DOC. 189.0131.7219.9032

TJSP. Agravo em execução. Remição. Aprovação no exame ENEM. Indeferimento pelo juízo da execução. Pretensão da defesa objetivando o reconhecimento da remição da pena pela aprovação no sobredito exame. Requer, ainda, o acréscimo de 1/3. Inadmissibilidade. Agravante que teve aprovação apenas em duas áreas do conhecimento, e esteve vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional. Realização de estudos no estabelecimento prisional que impede a aplicação do benefício previsto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/21 do CNJ, destinado a reeducados que estudam por conta própria. Caso assim não fosse, o agravante seria duplamente beneficiado, seja pelo tempo dedicado ao estudo, seja pela aprovação parcial no exame. Acréscimo de 1/3 que também não é devido, já que não foi complementado o ensino médio. Decisão mantida. Recurso não provido

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