TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - ÔNUS DA PROVA - CALCULADORA DO CIDADÃO - LIMITES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS. 1.
Aplica-se o CDC às relações jurídicas firmadas entre instituições financeiras e consumidores, autorizando a revisão de cláusulas contratuais em hipóteses excepcionais de abusividade. 2. A estipulação dos juros remuneratórios em contratos bancários é livre, sendo considerada abusiva apenas quando comprovado que o percentual contratado supera substancialmente a taxa média de mercado para operações semelhantes. 3. A mera utilização da «Calculadora do Cidadão», disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, não constitui prova idônea de aplicação de taxa diversa da contratada, por não considerar encargos e custos operacionais específicos do contrato. 4. O limite de 2,14% ao mês previsto na Instrução Normativa 28/2008 do INSS para operações consignadas deve ser observado como teto contratual, desde que demonstrada a efetiva superação da taxa estipulada em contrato, o que não restou comprovado. 5. demonstrada a prática abusiva na cobrança dos juros contratados, deve ser mantida a higidez do contrato firmado.
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