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DOC. 188.9737.2120.5836

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de fixação de alimentos - Sentença que fixou os alimentos em 30% dos rendimentos líquido do genitor, em caso de emprego formal e 50% do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal - Insurgência da parte ré - Ignorada a real capacidade econômica do alimentante e sendo presumidas as necessidades do menor, a estimativa dos alimentos reclama abordagem pragmática, de modo que a obrigação alimentar não exceda a capacidade mínima do genitor, mas também não se revele irrisória a desamparar o alimentando, apartando-o de um mínimo existencial - Alimentante que recebe parcos valores de renda - Redução para 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal - Reformada a sentença também para o patamar pretendido pelo apelante, em caso de emprego formal, para o percentual de 25% de seus rendimentos líquidos - Valores que observam de modo adequado o binômio necessidade-possibilidade e mostram-se em consonância com a orientação prevalente da jurisprudência - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido

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