TJMG. HABEAS CORPUS - AMEAÇA, INJÚRIA E VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA DA SUPOSTA VÍTIMA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCOMPATIBILIDADE COM A PRISÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando ficar demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública e assegurar a integridade física e psíquica da suposta vítima, diante, principalmente, da gravidade concreta da conduta, em tese, praticada pelo paciente e do risco de reiteração delitiva. É incabível a alegação de que a prisão provisória afronta o princípio da proporcionalidade, pois caberá ao juiz, no momento oportuno, dosar a pena e avaliar o regime prisional adequado, o que demanda valoração probatória. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, quando se revelarem insuficientes. Não há provas nos autos que comprovem a incompatibilidade da prisão cautelar com a dependência química do paciente.
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