TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. RECUSA DE INTERNAÇÃO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. RELATÓRIO MÉDICO. RISCO À VIDA. EMERGÊNCIA MÉDICA. ABUSIVIDADE. DETERMINAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO. CONSOLIDAÇÃO NA SENTENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de tema afeto a plano de saúde, sendo aplicável à hipótese o CDC, estando as partes litigantes escudadas pelo conceito de consumidor e fornecedor dos arts. 2º e 3º do referido diploma legal. 2. A autora comprovou documentalmente, em sede de plantão judiciário, o vínculo contratual com a operadora de saúde e que apresentava quadro clínico com risco à sua vida, em verdadeira emergência médica, o que afasta a alegação de carência contratual como justificativa da operadora de saúde para recusar a indicação médica de internação da paciente. 3. Não cabe a invocação de qualquer tipo de norma a fim de restringir o direito fundamental à saúde, à integridade física ou mesmo à vida, subsistindo o dever da ré em indenizar os danos causados. 4. Inteligência da Súmula 597/STJ, que diz: «A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica em casos de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação". 5. Dano moral configurado (Súmula 339/TJRJ), devendo ser fixada a verba indenizatória em R$ 10.000,00 em observância à razoabilidade e à proporcionalidade, em atenção à Súmula 343 deste Tribunal. 6. Juros de mora pela Taxa Selic, a contar da citação, por se tratar de relação contratual, índice que engloba também a correção monetária a partir desde julgado (Súmula 362/STJ), conforme entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025. 7. Provimento do recurso.
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