TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. 1.
Desapropriação direta - Implantação do melhoramento «Centro de Educação Infantil - 1802 - Rua José da Penha» - Indenização final fixada pelo perito judicial que deve ser admitida para todos os efeitos de direito - Norma do Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias (COBREAP) que não desnatura as conclusões do perito judicial quanto à desvalorização do remanescente - Elementos trazidos pelo perito judicial que foram objetivamente aplicados ao caso concreto para a definição dos números finais do preço do bem, mediante individualização do imóvel objeto da ação, o que afasta eventuais subjetivismos que pudessem ampliar as variáveis em seu estudo, com reflexos incompatíveis com o primado constitucional da justa indenização - Honorários advocatícios - Majoração para três por cento (3%) sobre a diferença entre o valor oferecido na inicial e a indenização final arbitrada na sentença, obedecendo aos parâmetros estipulados no art. 27, § 1º, do Decreto-lei . 3.365/41 - Procedência da ação - Reforma da sentença, em parte apenas.
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