STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pretensão de gozo do livramento condicional por sentenciado em cumprimento de pena no regime semiaberto. Informações prestadas pelo juízo das execuções criminais no sentido do pagamento da reprimenda no regime aberto, mediante condições impostas. Intimação do agravante para dizer acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito. Ausência de manifestação. Perda de objeto.
«1 - Na hipótese vertente, pretende o agravante a concessão do livramento condicional, informando que cumpre pena no regime semiaberto.
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