STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução provisória das penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Entendimento firmado pela Terceira Seção desta casa. Omissão inexistente. Aclaratórios rejeitados.
«1 - A nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal é a de possibilitar a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário (HC 126.292/SP, rel. Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016). No entanto, recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.619.087/SC, firmou o entendimento de que a execução das reprimendas restritivas de direitos somente pode ocorrer quando transitada em julgado a condenação, em observância ao comando legal contido na Lei 7.210/1984, art. 147 (Execução Penal).
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