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DOC. 188.7030.3008.5100

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução provisória das penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Entendimento firmado pela Terceira Seção desta casa. Omissão inexistente. Aclaratórios rejeitados.

«1 - A nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal é a de possibilitar a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário (HC 126.292/SP, rel. Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016). No entanto, recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.619.087/SC, firmou o entendimento de que a execução das reprimendas restritivas de direitos somente pode ocorrer quando transitada em julgado a condenação, em observância ao comando legal contido na Lei 7.210/1984, art. 147 (Execução Penal).

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