STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por perdas e danos. Dano moral. Montante. Exorbitância não evidenciada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Óbice que também inviabiliza a análise do dissídio jurisprudencial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Agravo desprovido.
«1 - O Tribunal de origem, com base nas particularidades do caso concreto, notadamente a demora, após notificação extrajudicial, de quase 2 (dois) anos para levantamento do gravame hipotecário, fixou o montante indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que não pode ser considerada exorbitante, importando a sua revisão, inevitavelmente, no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, medida defesa em recurso especial, por incidir a Súmula 7/STJ.
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