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DOC. 188.6981.6000.9700

STJ. Administrativo. Recurso especial. Efeito suspensivo. Condição. Cabimento ao tribunal superior. Recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. Decisão de origem não considerada como teratológica.

«I - Consoante o CPC/2015, é cabível ao tribunal superior conferir efeito suspensivo ao recurso especial na seguinte condição (g.n.): Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: [...] § 5º. O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido; I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo.

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