STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido à pessoa jurídica de direito privado. IPTU. Incidência. Responsabilidade pelo pagamento. Cessionária. Entendimento firmado em sede de repercussão geral.
«I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, aplica-se o CPC/2015, para o juízo de retratação, embora o recurso especial esteja sujeito ao CPC/1973.
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