TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Indenizatória. Prisão preventiva e posterior absolvição. Autor que objetiva ser indenizado por danos morais, em razão de ter sido recolhido ao cárcere pelo período de 02 meses, em cumprimento à decisão judicial de prisão preventiva nos autos do processo 0202313-15.2018.8.19.0001, da 29ª Vara Criminal da Capital, tendo sido absolvido no final do processo. Incidência do Art. 37, §6º, da CF/88, que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. «Teoria do risco administrativo» como fundamento da responsabilidade objetiva da administração pública, a qual está condicionada ao dano decorrente da própria atividade da mesma. In casu, restou evidenciado que o Autor foi, indevidamente, acusado de ter subtraído para si um notebook, permanecendo encarcerado pelo período 2 (dois) meses, culminando com a sua absolvição. Embora não se verifique, de plano, a existência de erro judiciário na decretação da prisão cautelar, considerando os indícios existentes à época, há de ser considerado que se a prisão preventiva do Autor e a persecução penal se deram em face de pessoa inocente, decorrente de denunciação caluniosa, e culminando em absolvição por inexistência dos fatos que lhe foram imputados, é inafastável a conclusão de que houve falha da Administração Pública na execução das diligências policiais, de onde emerge a responsabilidade objetiva do Estado. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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