Carregando…

DOC. 188.4085.3406.2279

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Em relação aos acórdãos regionais publicados a partir de 22/9/2014 (vigência da Lei 13.015/2014) , caso dos autos, foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos para o processamento do recurso de revista, conforme se verifica do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. III . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. IV. No caso dos autos, constata-se, de plano, que o recurso de revista, no tocante ao tema «acúmulo de função», não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Observa-se que a parte recorrente, às fls. 808/818, transcreveu a integralidade, sem destaques, da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Ademais, não se trata de trecho extremamente sucinto. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE, CALOR E AGENTES QUÍMICOS DE PÓ DE FERRO E FUMAÇA DE SOLDA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, tendo em vista o registro do Tribunal de origem de que « não restou evidenciado que no exercício de suas atividades o obreiro estivesse submetido à exposição de agentes físicos de radiação não ionizante e calor e de agentes químicos de pó de ferro e fumaça de solda » e que « a prova pericial revela-se consistente e demonstra de forma técnica que o autor não faz jus ao adicional de insalubridade », o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito